Artigo 5º da Lei nº 7.927 de 14 de dezembro de 1989
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.