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Artigo 1º da Lei nº 7.927 de 14 de dezembro de 1989

Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

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Art. 1º

É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.

Art. 1º da Lei 7.927 /1989