Artigo 1º da Lei nº 7.927 de 14 de dezembro de 1989
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.