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Lei 7.862 de 30 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 6º
§ 1º
I
II
§ 2º
§ 3º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu Eeste texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989