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Artigo 8º da Lei nº 7.862 de 30 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da Nuclebrás e de suas subsidiárias, da Infaz, do BNCC e da RFFSA e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União ou de créditos adicionais .