Artigo 8º da Lei nº 7.862 de 30 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da Nuclebrás e de suas subsidiárias, da Infaz, do BNCC e da RFFSA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União ou de créditos adicionais .