Artigo 9º da Lei nº 7.862 de 30 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da Nuclebrás e de suas subsidiárias, da Infaz, do BNCC e da RFFSA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.