Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1987