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Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

VETADO.

Art. 3º

VETADO.

Art. 4º

O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por:

I

recursos orçamentários que lhe forem consignados;

II

doações e legados; e

III

recursos de outras fontes.

Art. 5º

A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.

Art. 6º

VETADO.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1987

Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987