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Artigo 1º da Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 7.587 /1987