Artigo 4º da Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por:
I
recursos orçamentários que lhe forem consignados;
II
doações e legados; e
III
recursos de outras fontes.