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Artigo 4º da Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.

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Art. 4º

O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por:

I

recursos orçamentários que lhe forem consignados;

II

doações e legados; e

III

recursos de outras fontes.

Art. 4º da Lei 7.587 /1987