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Artigo 5º da Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.

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Art. 5º

A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.

Art. 5º da Lei 7.587 /1987