Artigo 8º da Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
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