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Artigo 8º da Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 7.587 /1987