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Artigo 7º da Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 7.587 /1987