Artigo 2º da Lei nº 7.587 de 8 de Janeiro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
VETADO.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoVETADO.