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Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar dotações orçamentárias constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , para alocação em favor dos Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, com vistas a sua implementação e funcionamento.

Parágrafo único

A faculdade a que se refere este artigo fica adstrita ao exercício financeiro de 1985.

Art. 2º

Para efetivação do disposto no art. 1º desta Lei, caberá ao Poder Executivo criar órgãos e unidades orçamentárias e fixar-lhes os códigos institucionais.

Art. 3º

As dotações decorrentes da alocação a que se refere esta Lei poderão ser objeto de suplementação prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .

Art. 4º

As unidades e entidades constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , que passaram a integrar a estrutura dos Ministérios mencionados no art. 1º desta Lei, manterão inalteradas as classificações institucional, programática e econômica da despesa.

Art. 5º

A aplicação do disposto nesta Lei não acarretará aumento da despesa global fixada na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSé SARNEY João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1985

Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985