Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar dotações orçamentárias constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , para alocação em favor dos Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, com vistas a sua implementação e funcionamento.
A faculdade a que se refere este artigo fica adstrita ao exercício financeiro de 1985.
Para efetivação do disposto no art. 1º desta Lei, caberá ao Poder Executivo criar órgãos e unidades orçamentárias e fixar-lhes os códigos institucionais.
As dotações decorrentes da alocação a que se refere esta Lei poderão ser objeto de suplementação prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .
As unidades e entidades constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , que passaram a integrar a estrutura dos Ministérios mencionados no art. 1º desta Lei, manterão inalteradas as classificações institucional, programática e econômica da despesa.
A aplicação do disposto nesta Lei não acarretará aumento da despesa global fixada na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .
JOSé SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1985