Artigo 5º da Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985
Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aplicação do disposto nesta Lei não acarretará aumento da despesa global fixada na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .