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Artigo 5º da Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985

Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

A aplicação do disposto nesta Lei não acarretará aumento da despesa global fixada na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .