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Artigo 4º da Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985

Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades e entidades constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , que passaram a integrar a estrutura dos Ministérios mencionados no art. 1º desta Lei, manterão inalteradas as classificações institucional, programática e econômica da despesa.

Art. 4º da Lei 7.328 /1985