JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985

Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As dotações decorrentes da alocação a que se refere esta Lei poderão ser objeto de suplementação prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .

Art. 3º da Lei 7.328 /1985