Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985
Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar dotações orçamentárias constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , para alocação em favor dos Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, com vistas a sua implementação e funcionamento.
Parágrafo único
A faculdade a que se refere este artigo fica adstrita ao exercício financeiro de 1985.