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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985

Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar dotações orçamentárias constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , para alocação em favor dos Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, com vistas a sua implementação e funcionamento.

Parágrafo único

A faculdade a que se refere este artigo fica adstrita ao exercício financeiro de 1985.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.328 /1985