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Artigo 2º da Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985

Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Para efetivação do disposto no art. 1º desta Lei, caberá ao Poder Executivo criar órgãos e unidades orçamentárias e fixar-lhes os códigos institucionais.

Art. 2º da Lei 7.328 /1985