Artigo 2º da Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985
Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efetivação do disposto no art. 1º desta Lei, caberá ao Poder Executivo criar órgãos e unidades orçamentárias e fixar-lhes os códigos institucionais.