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Artigo 6º da Lei nº 7.328 de 25 de Junho de 1985

Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 7.328 /1985