Artigo 40 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.