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Segundo o direito vigente, a aplicação de castigos físicos nos presos é

62164|Direito Penal

Segundo o direito vigente, a aplicação de castigos físicos nos presos é

  • A

    admissível nos casos de estrita necessidade para evitar movimentos contra a ordem e a disciplina (rebeliões).

  • B

    admissível de forma moderada e sob estrita supervisão médica.

  • C

    admissível mediante expressa e específica autorização do juiz da execução penal.

  • D

    admissível como sanção disciplinar máxima, nos estritos casos de falta grave, apurada em regular procedimento administrativo e assegurada a ampla defesa.

  • E

    inadmissível.