Segundo o direito vigente, a aplicação de castigos físicos nos presos é
A
admissível nos casos de estrita necessidade para evitar movimentos contra a ordem e a disciplina (rebeliões).
B
admissível de forma moderada e sob estrita supervisão médica.
C
admissível mediante expressa e específica autorização do juiz da execução penal.
D
admissível como sanção disciplinar máxima, nos estritos casos de falta grave, apurada em regular procedimento administrativo e assegurada a ampla defesa.