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Mateus e Geraldo foram presos em decorrência de sentença penal com trânsito em julgado, pelo crime de latrocínio. Ambos ficaram, inicialmente, na mesma cela ...

5136|Direito Penal

Mateus e Geraldo foram presos em decorrência de sentença penal com trânsito em julgado, pelo crime de latrocínio. Ambos ficaram, inicialmente, na mesma cela prisional, em condições absolutamente precárias e insalubres. Geraldo evadiu-se da cadeia. Seis meses após a fuga, Geraldo praticou novo latrocínio, que levou Tânia a óbito. Mateus, deprimido pelas condições degradantes do cárcere, cometeu suicídio, cortando seus pulsos com faca adquirida irregularmente de Rodrigo, agente penitenciário.

  • A

    O Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Tânia, pois tinha o dever de evitar a fuga de Geraldo, mas não pelo óbito de Mateus, em razão de fato exclusivo da vítima.

  • B

    Ambas as mortes seriam passíveis de configurar a responsabilização civil do Estado, nos termos da Constituição.

  • C

    Nenhum dos óbitos pode caracterizar a responsabilização civil do Estado, pois nas hipóteses de omissão do Estado deve ficar caracterizado o elemento culpa.

  • D

    Estado responsável pela morte de Mateus (sob sua custódia) mas não de Tânia, devido à falta de nexo causal com a fuga de Geraldo.