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Lei 6.673 de 5 de Julho de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
J OÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1979