Artigo 4º da Lei nº 6.673 de 5 de Julho de 1979
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verba própria consignada no Orçamento do Distrito Federal.