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Artigo 4º da Lei nº 6.673 de 5 de Julho de 1979

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verba própria consignada no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei 6.673 /1979