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Artigo 1º da Lei nº 6.673 de 5 de Julho de 1979

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fixado em 2.200 (dois mil e duzentos) bombeiros-militares.

Art. 1º da Lei 6.673 /1979