Artigo 1º da Lei nº 6.673 de 5 de Julho de 1979
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fixado em 2.200 (dois mil e duzentos) bombeiros-militares.