JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.673 de 5 de Julho de 1979

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.673 /1979