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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 6.673 de 5 de Julho de 1979

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na seguinte forma:

I

Quadro de Oficiais BM Bombeiros-Militares (QOBM): Coronel BM 3 Tenente-Coronel BM 7 Major BM 12 Capitão BM 24 1º Tenente BM 30 2º Tenente BM 36

II

Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm): Capitão BM/Adm 1 1º Tenente BM/Adm 2 2º Tenente BM/Adm 3

III

Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp): 1º Tenente BM Músico 1 2º Tenente BM Músico 1

IV

Praças Bombeiros-Militares (Praças BM): Subtenente BM 15 1º Sargento BM 71 2º Sargento BM 117 3º Sargento BM 247 Cabo BM 430 Soldado BM 1.200

Parágrafo único

O efetivo de praças especiais terá número variável.

Art. 2º, I da Lei 6.673 /1979