Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 6.673 de 5 de Julho de 1979
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na seguinte forma:
I
Quadro de Oficiais BM Bombeiros-Militares (QOBM): Coronel BM 3 Tenente-Coronel BM 7 Major BM 12 Capitão BM 24 1º Tenente BM 30 2º Tenente BM 36
II
Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm): Capitão BM/Adm 1 1º Tenente BM/Adm 2 2º Tenente BM/Adm 3
III
Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp): 1º Tenente BM Músico 1 2º Tenente BM Músico 1
IV
Praças Bombeiros-Militares (Praças BM): Subtenente BM 15 1º Sargento BM 71 2º Sargento BM 117 3º Sargento BM 247 Cabo BM 430 Soldado BM 1.200
Parágrafo único
O efetivo de praças especiais terá número variável.