Lei nº 6.672 de 5 de Julho de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
São criados, no Ministério Público Federal junto à Justiça Comum, 4 (quatro) cargos, em Comissão, de Subprocurador-Geral da República, com a remuneração fixada no Anexo I, alínea "d", do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Fica extinta a designação numérica ordinal dos 5 (cinco) atuais cargos de Subprocurador-Geral da República.
Os Subprocuradores-Gerais da República oficiarão mediante designação do Procurador-Geral da República.
O Procurador-Geral da República será substituído, nas suas faltas, pelo Subprocurador-Geral que designar e, no caso de vaga, pelo Subprocurador-Geral mais antigo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público Federal.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1979