Artigo 2º da Lei nº 6.672 de 5 de Julho de 1979
Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a designação numérica ordinal dos 5 (cinco) atuais cargos de Subprocurador-Geral da República.