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Artigo 2º da Lei nº 6.672 de 5 de Julho de 1979

Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica extinta a designação numérica ordinal dos 5 (cinco) atuais cargos de Subprocurador-Geral da República.

Art. 2º da Lei 6.672 /1979