Artigo 1º da Lei nº 6.672 de 5 de Julho de 1979
Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Ministério Público Federal junto à Justiça Comum, 4 (quatro) cargos, em Comissão, de Subprocurador-Geral da República, com a remuneração fixada no Anexo I, alínea "d", do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.