Artigo 6º da Lei nº 6.672 de 5 de Julho de 1979
Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.
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