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Artigo 5º da Lei nº 6.672 de 5 de Julho de 1979

Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público Federal.

Art. 5º da Lei 6.672 /1979