Artigo 5º da Lei nº 6.672 de 5 de Julho de 1979
Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público Federal.