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Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1973, até o limite de Cr$2 48.063.100,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil e cem cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Secretarias do Governo, de Educação e Cultura e de Saúde, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.865, de 12 dezembro de 1972 , conforme a seguinte especificação:

I

Secretaria do Governo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 205.313.100,00

II

Secretaria de Educação e Cultura 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal - Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) 20.000.000,00

III

Secretaria de Saúde
Cr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal
01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) 22.750.000,00

Art. 2º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I do artigo anterior, mediante créditos suplementares às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972.

Parágrafo único

A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.

Art. 3º

Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que tratam os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na forma abaixo especificada:

I

Superavit Financeiro, apurado no balanço de 1972 (...) 4.938.638,00

II

Excesso de Arrecadação (...) 237.196.462,00

III

Anulação parcial das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972 , das seguintes Unidades:
Cr$
Procuradoria Geral
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 400.000,00
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 1.050.000,00
Departamento de Turismo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes (...) 50.000,00
Secretaria do Governo
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 2.514.800,00
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas (...) 1.593.200,00
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes (...) 320.000,00

Parágrafo único

Os recursos descriminados no inciso III deste artigo são deduzidos dos seguintes Projetos e Atividades:
Cr$
PRG/1.002 - Desapropriação de Imóveis(...) 400.000,00
DEFER/1.021 - Construção de Centros Recreativos e Desportivos no Plano Piloto (...) 1.050.000,00
TUR/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo (...) 50.000,00
SEG/1.105 - Planta Cadastral do Distrito Federal (...) 1.593.200,00
SEG/1.106 - Planos Especiais de Trânsito e Rodovias(...) 2.514.800,00
SLU/2.039 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (...) 320.000,00

Art. 4º

Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes Atividades:
Cr$
Programa 01 - Administração
Subprograma 08 - Planejamento e Organização
SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) 205.313.100,00
Programa 09 - Educação
Subprograma 04 - Ensino Fundamental
FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal 20.000.000,00
Programa 15 - Saúde e Saneamento
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral
FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares (...) 22.750.000,00

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1973