Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Cr$ | |
3.0.0.0 - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 - Subvenções Sociais | |
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal | |
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal | |
01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) | 22.750.000,00 |
Art. 2º
É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I do artigo anterior, mediante créditos suplementares às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972.
Parágrafo único
A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.
Art. 3º
Cr$ |
Procuradoria Geral |
4.0.0.0 - Despesa de Capital | |
4.2.0.0 - Inversões Financeiras | |
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) | 400.000,00 |
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação | |
4.0.0.0 - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 - Investimentos | |
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) | 1.050.000,00 |
Departamento de Turismo | |
3.0.0.0 - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 - Transferências Correntes | |
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes (...) | 50.000,00 |
Secretaria do Governo | |
4.0.0.0 - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 - Investimentos | |
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 2.514.800,00 |
4.3.0.0 - Transferências de Capital | |
4.3.7.0 - Contribuições Diversas (...) | 1.593.200,00 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana | |
3.0.0.0 - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 - Transferências Correntes | |
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes (...) | 320.000,00 |
Parágrafo único
Cr$ | |
PRG/1.002 - Desapropriação de Imóveis(...) | 400.000,00 |
DEFER/1.021 - Construção de Centros Recreativos e Desportivos no Plano Piloto (...) | 1.050.000,00 |
TUR/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo (...) | 50.000,00 |
SEG/1.105 - Planta Cadastral do Distrito Federal (...) | 1.593.200,00 |
SEG/1.106 - Planos Especiais de Trânsito e Rodovias(...) | 2.514.800,00 |
SLU/2.039 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (...) | 320.000,00 |
Art. 4º
Cr$ | |
Programa 01 - Administração | |
Subprograma 08 - Planejamento e Organização | |
SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) | 205.313.100,00 |
Programa 09 - Educação | |
Subprograma 04 - Ensino Fundamental | |
FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal | 20.000.000,00 |
Programa 15 - Saúde e Saneamento | |
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral | |
FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares (...) | 22.750.000,00 |
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1973