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Artigo 2º da Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

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Art. 2º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I do artigo anterior, mediante créditos suplementares às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972.

Parágrafo único

A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.

Art. 2º da Lei 5.930 de 1º de Novembro de 1973