Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1973, até o limite de Cr$2 48.063.100,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil e cem cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Secretarias do Governo, de Educação e Cultura e de Saúde, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.865, de 12 dezembro de 1972 , conforme a seguinte especificação:
Cr$ | |
3.0.0.0 - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 - Subvenções Sociais | |
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal | |
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal | |
01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) | 22.750.000,00 |