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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

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Art. 1º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1973, até o limite de Cr$2 48.063.100,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil e cem cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Secretarias do Governo, de Educação e Cultura e de Saúde, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.865, de 12 dezembro de 1972 , conforme a seguinte especificação:

I

Secretaria do Governo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 205.313.100,00

II

Secretaria de Educação e Cultura 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal - Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) 20.000.000,00

III

Secretaria de Saúde
Cr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal
01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) 22.750.000,00
Art. 1º, I da Lei 5.930 de 1º de Novembro de 1973