Artigo 4º da Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes Atividades:
Cr$ | |
Programa 01 - Administração | |
Subprograma 08 - Planejamento e Organização | |
SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) | 205.313.100,00 |
Programa 09 - Educação | |
Subprograma 04 - Ensino Fundamental | |
FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal | 20.000.000,00 |
Programa 15 - Saúde e Saneamento | |
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral | |
FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares (...) | 22.750.000,00 |