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Artigo 4º da Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

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Art. 4º

Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes Atividades:
Cr$
Programa 01 - Administração
Subprograma 08 - Planejamento e Organização
SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) 205.313.100,00
Programa 09 - Educação
Subprograma 04 - Ensino Fundamental
FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal 20.000.000,00
Programa 15 - Saúde e Saneamento
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral
FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares (...) 22.750.000,00
Art. 4º da Lei 5.930 de 1º de Novembro de 1973