Artigo 6º da Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.