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Artigo 6º da Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.930 de 1º de Novembro de 1973