Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 5.930 de 1º de Novembro de 1973
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I do artigo anterior, mediante créditos suplementares às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972.
Parágrafo único
A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.