Lei nº 5.810 de 11 de Outubro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados, resultante da adaptação à estrutura administrativa aprovada pela Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.
As transformações de que trata esta lei somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da situação anterior à tabela ora aprovada.
Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Diretor símbolo PL-I, serão considerados extintos quando vagarem, resguardados os direitos dos seus ocupantes. (Vide Lei nº 5.901, de 1973)
Para o provimento dos cargos de Assessor Técnico Jurídico e Assessor Técnico, criados pela presente lei, será exigida a qualificação mínima de graduado em curso de nível universitário.
As despesas decorrentes do disposto nesta lei serão atendidas pelas dotações próprias da Câmara dos Deputados.
Emílio G Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1972