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Artigo 1º da Lei nº 5.810 de 11 de Outubro de 1972

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados, resultante da adaptação à estrutura administrativa aprovada pela Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.

Art. 1º da Lei 5.810 /1972