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Artigo 5º da Lei nº 5.810 de 11 de Outubro de 1972

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes do disposto nesta lei serão atendidas pelas dotações próprias da Câmara dos Deputados.

Anexo

Texto

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