Artigo 5º da Lei nº 5.810 de 11 de Outubro de 1972
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes do disposto nesta lei serão atendidas pelas dotações próprias da Câmara dos Deputados.