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Artigo 3º da Lei nº 5.810 de 11 de Outubro de 1972

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.

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Art. 3º

Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Diretor símbolo PL-I, serão considerados extintos quando vagarem, resguardados os direitos dos seus ocupantes. (Vide Lei nº 5.901, de 1973)

Anexo

Texto

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