Artigo 3º da Lei nº 5.810 de 11 de Outubro de 1972
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Diretor símbolo PL-I, serão considerados extintos quando vagarem, resguardados os direitos dos seus ocupantes. (Vide Lei nº 5.901, de 1973)