Artigo 2º da Lei nº 5.810 de 11 de Outubro de 1972
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As transformações de que trata esta lei somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da situação anterior à tabela ora aprovada.