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Artigo 6º da Lei nº 5.810 de 11 de Outubro de 1972

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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