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Lei 5.523 de 4 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968