Artigo 8º da Lei nº 5.523 de 4 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a constituir as Sociedades de Economia Mista - Centrais Elétricas de Roraima S.A. CER e Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.