Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É concedida à família de Arlete de Souza, falecido a 11 de julho de 1965, quando se encontrava em tratamento de moléstia adquirida no desempenho de suas atribuições nas selvas do Território Federal de Rondônia, uma pensão especial correspondente ao vencimento do cargo de Inspetor Eletrotécnico, que exercia à data do evento.
A União integralizará quaisquer pensões a que por lei tenha direito a família do servidor, a fim de que seja assegurada a pensão a que se refere o art. 1º.
A qualidade de beneficiário e a respectiva ordem de preferência, assim como os casos de reversão e perda da pensão especial, regem-se pela legislação do Montepio Civil.
As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967