Artigo 6º da Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967
Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.