Artigo 2º da Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967
Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A União integralizará quaisquer pensões a que por lei tenha direito a família do servidor, a fim de que seja assegurada a pensão a que se refere o art. 1º.