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Artigo 2º da Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967

Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.

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Art. 2º

A União integralizará quaisquer pensões a que por lei tenha direito a família do servidor, a fim de que seja assegurada a pensão a que se refere o art. 1º.

Art. 2º da Lei 5.367 de 1º de dezembro de 1967